Honda lança simulador para bicicleta!

24 de outubro de 2009 12 Por Renato

A gigante das motocicletas (e dos carros, robôs, etc) lançou no Japão um simulador para treinar e educar ciclistas no trânsito. A simulação é apresentada em uma tela de LCD e conta com diversos níveis, tais como uma ida a panificadora ou a escola. A motivação da Honda é mesmo treino e educação dos ciclistas (grifo meu!). O restante dos atores do trânsito pode, a partir do ano que vem, ficarem mais tranquilos: não haverá mais ciclistas relapsos nas ruas do Japão.

O lançamento está previsto para fevereiro de 2010, mas já estão aceitando pedidos!

honda_bike_simulator

Mas se você acha isto um absurdo, na verdade não é, pois se trata de uma país onde a vida ainda é respeitada, veja o que a Câmara de vereadores de Balneário Camboriú está propondo:

Projeto: 0173/2009

“Dispõe sobre normas de circulação e fiscalização para os condutores de bicicletas e sobre a regulamentação de curso de capacitação obrigatório para ciclistas”.

Art. 1°. Os ciclistas, quando montados, deverão conduzir sua bicicleta seguindo as mesmas regras e sinalização de trânsito definidas para os condutores dos veículos motorizados.

Art. 2°. Todos os condutores de bicicleta deverão participar de curso de capacitação a cada 04 (quatro) anos, com duração de 04 (quatro) horas, para obterem autorização de transitar nas vias públicas.

§ 1° – Os cursos serão oferecidos todas as primeiras sextas feiras do mês, nas escolas públicas municipais de Balneário Camboriú.

§ 2° – Os turnos em que serão ministrados estes cursos deverão ser definidos e divulgados para cada escola, individualmente.

§ 3° – As inscrições para os cursos serão feitas nas datas de início dos mesmos.

§ 4° – O Departamento Municipal responsável pelo Trânsito ficará responsável pela divulgação mensal e antecipada dos cursos de habilitação, através dos órgãos de comunicação da própria Prefeitura Municipal.

Art. 3°. Os ciclistas deverão portar carteira de autorização emitida pelo poder público municipal, através do Departamento Municipal responsável pelo Trânsito.

Parágrafo Único – A carteira de autorização será entregue ao final de cada curso de capacitação, oferecido pelas escolas públicas municipais, conforme art. 2°.

Art. 4°. O Conselho Municipal de Trânsito será responsável pela organização e elaboração do currículo mínimo para o curso de habilitação de ciclistas.

Art. 5°. Serão consideradas infrações dos ciclistas a inobservância das regras e sinalização de trânsito de veículos automotores, bem como conduzir sem a devida autorização.

Art. 6°. As infrações cometidas serão punidas da seguinte forma:

I – não observância das regras e sinalização de trânsito:

II – não possuir autorização:

III – As bicicletas serão catalogadas, etiquetadas e lacradas durante o período de apreensão.

Penalidade – apreensão da bicicleta com liberação somente mediante a apresentação da carteira de autorização e multa de 1 (uma) UFM ou qualquer que venha a substituí-la.

§ 1° – O local onde as bicicletas serão guardadas durante o período de apreensão será definido pelo poder executivo.

Art. 7°. A fiscalização ficará a cargo dos Agentes Municipais de transito e/ou Polícia Militar, através de convenio próprio, entre PM e PMBC.

Art. 8°. A partir da data de publicação desta lei:
I – O Conselho Municipal de Trânsito terá 30 (trinta) dias para elaborar o currículo mínimo para o curso de habilitação de ciclistas e encaminhá-lo ao Departamento responsável pelo Trânsito de Balneário Camboriú.

II – A Secretaria de Educação terá 40 (quarenta) dias para encaminhar ao Departamento Municipal de Trânsito, a listagem com o nome dos profissionais que ir?o ministrar os cursos nas escolas municipais.

III – O Departamento Municipal responsável pelo Trânsito terá 45 (quarenta e cinco) dias para ministrar um curso de treinamento para os profissionais que irão ministrar os cursos nas escolas públicas municipais de Balneário Camboriú.

IV – O Departamento Municipal responsável pelo Trânsito terá 40 (quarenta) dias para criar e imprimir as carteiras de habilitação para ciclistas.

V – Poderá ser baixada regulamentação executiva complementar, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 9°. Os cursos terão início 60 (sessenta) dias após a publicação da presente lei.

Art.10. No caso dos menores entre 06 e 16 anos apreensão da bicicleta com liberação somente mediante a presença de um dos pais ou responsável legal do infrator.

Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Christina Barichello
Bancada do PPS

É ainda um projeto, mas como os nobres legisladores não tem coisa melhor para fazer, esperem…

Via: [Techeroes.info] e Câmara dos Vereadores de Bal. Camboriú

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