Honda lança simulador para bicicleta!
A gigante das motocicletas (e dos carros, robôs, etc) lançou no Japão um simulador para treinar e educar ciclistas no trânsito. A simulação é apresentada em uma tela de LCD e conta com diversos níveis, tais como uma ida a panificadora ou a escola. A motivação da Honda é mesmo treino e educação dos ciclistas (grifo meu!). O restante dos atores do trânsito pode, a partir do ano que vem, ficarem mais tranquilos: não haverá mais ciclistas relapsos nas ruas do Japão.
O lançamento está previsto para fevereiro de 2010, mas já estão aceitando pedidos!
Mas se você acha isto um absurdo, na verdade não é, pois se trata de uma país onde a vida ainda é respeitada, veja o que a Câmara de vereadores de Balneário Camboriú está propondo:
Projeto: 0173/2009
“Dispõe sobre normas de circulação e fiscalização para os condutores de bicicletas e sobre a regulamentação de curso de capacitação obrigatório para ciclistas”.
Art. 1°. Os ciclistas, quando montados, deverão conduzir sua bicicleta seguindo as mesmas regras e sinalização de trânsito definidas para os condutores dos veículos motorizados.
Art. 2°. Todos os condutores de bicicleta deverão participar de curso de capacitação a cada 04 (quatro) anos, com duração de 04 (quatro) horas, para obterem autorização de transitar nas vias públicas.
§ 1° – Os cursos serão oferecidos todas as primeiras sextas feiras do mês, nas escolas públicas municipais de Balneário Camboriú.
§ 2° – Os turnos em que serão ministrados estes cursos deverão ser definidos e divulgados para cada escola, individualmente.
§ 3° – As inscrições para os cursos serão feitas nas datas de início dos mesmos.
§ 4° – O Departamento Municipal responsável pelo Trânsito ficará responsável pela divulgação mensal e antecipada dos cursos de habilitação, através dos órgãos de comunicação da própria Prefeitura Municipal.
Art. 3°. Os ciclistas deverão portar carteira de autorização emitida pelo poder público municipal, através do Departamento Municipal responsável pelo Trânsito.
Parágrafo Único – A carteira de autorização será entregue ao final de cada curso de capacitação, oferecido pelas escolas públicas municipais, conforme art. 2°.
Art. 4°. O Conselho Municipal de Trânsito será responsável pela organização e elaboração do currículo mínimo para o curso de habilitação de ciclistas.
Art. 5°. Serão consideradas infrações dos ciclistas a inobservância das regras e sinalização de trânsito de veículos automotores, bem como conduzir sem a devida autorização.
Art. 6°. As infrações cometidas serão punidas da seguinte forma:
I – não observância das regras e sinalização de trânsito:
II – não possuir autorização:
III – As bicicletas serão catalogadas, etiquetadas e lacradas durante o período de apreensão.
Penalidade – apreensão da bicicleta com liberação somente mediante a apresentação da carteira de autorização e multa de 1 (uma) UFM ou qualquer que venha a substituí-la.
§ 1° – O local onde as bicicletas serão guardadas durante o período de apreensão será definido pelo poder executivo.
Art. 7°. A fiscalização ficará a cargo dos Agentes Municipais de transito e/ou Polícia Militar, através de convenio próprio, entre PM e PMBC.
Art. 8°. A partir da data de publicação desta lei:
I – O Conselho Municipal de Trânsito terá 30 (trinta) dias para elaborar o currículo mínimo para o curso de habilitação de ciclistas e encaminhá-lo ao Departamento responsável pelo Trânsito de Balneário Camboriú.II – A Secretaria de Educação terá 40 (quarenta) dias para encaminhar ao Departamento Municipal de Trânsito, a listagem com o nome dos profissionais que ir?o ministrar os cursos nas escolas municipais.
III – O Departamento Municipal responsável pelo Trânsito terá 45 (quarenta e cinco) dias para ministrar um curso de treinamento para os profissionais que irão ministrar os cursos nas escolas públicas municipais de Balneário Camboriú.
IV – O Departamento Municipal responsável pelo Trânsito terá 40 (quarenta) dias para criar e imprimir as carteiras de habilitação para ciclistas.
V – Poderá ser baixada regulamentação executiva complementar, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 9°. Os cursos terão início 60 (sessenta) dias após a publicação da presente lei.
Art.10. No caso dos menores entre 06 e 16 anos apreensão da bicicleta com liberação somente mediante a presença de um dos pais ou responsável legal do infrator.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Christina Barichello
Bancada do PPS
É ainda um projeto, mas como os nobres legisladores não tem coisa melhor para fazer, esperem…
Via: [Techeroes.info] e Câmara dos Vereadores de Bal. Camboriú
Que absurdo !
E qual a capacitação de um vereador desses ?
Renato… CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL, ARTIGO 22, INCISO XI. Legislar sobre trânsito e transporte é competência privativa da União. O município não pode impor regras de qualquer natureza sobre este assunto! A ele cabe apenas disciplinar as vias, fiscalizar o que está contido no CTB e na legislação que já existe e é federal! Eles não podem instituir carteiras de ciclista, não podem apreender bicicletas com base na falta dela, não podem nem mesmo exigir o curso para tal. Nada disto está disposto no CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.
Denúnia ao MP do Estado ou MP Federal! Lei municipal fere direitos garantidos pela Constituição e em Lei Federal!
[…] Clique aqui para ver o link original Compartilhe essa informação: […]
Renato… eu mandei o seguinte email para a ilustre vereadora. Quem sabe ela ouve a voz da razão! Faço isto porque sei o que dizer, e tb porque estas iniciativas erradas podem dar idéia a outros politicos municipais malucos que acham que podem fazer o que quiserem no âmbito territorial dele. Melhor cortar o mal pela raiz!
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Li seu projeto 173/2009 no blog do Pedaleiro, de Curitiba. A senhora sabe que as seguintes partes são inconstitucionais?
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Art. 2°. Todos os condutores de bicicleta deverão participar de curso de capacitação a cada 04 (quatro) anos, com duração de 04 (quatro) horas, para obterem autorização de transitar nas vias públicas.
Art. 3°. Os ciclistas deverão portar carteira de autorização emitida pelo poder público municipal, através do Departamento Municipal responsável pelo Trânsito.
Art. 5°. Serão consideradas infrações dos ciclistas a inobservância das regras e sinalização de trânsito de veículos automotores, bem como conduzir sem a devida autorização.
Art. 6°. As infrações cometidas serão punidas da seguinte forma:
II – não possuir autorização:
Penalidade – apreensão da bicicleta com liberação somente mediante a apresentação da carteira de autorização e multa de 1 (uma) UFM ou qualquer que venha a substituí-la.
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Primeiro, a CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL, em seu artigo 22, inciso XI, reza que é atribuição PRIVATIVA da União, regulamentar trânsito e transporte. Lei municipal não pode superar a CF! Segundo, o CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO -CTB, não tem nenhum artigo sobre curso OBRIGATÓRIO para ciclistas, nem sobre CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DE CICLISTA, muito menos sobre PENA de apreensão e multas por FALTA DESTA CARTEIRA. Ao município cabe seguir as regras existentes na CF e no CTB, regulamentando-os exercendo o poder normativo. Mas não cabe a ele CRIAR novas normas, em especial, violações aos direitos constitucionais e legais dos contribuintes.
Sua idéia de dar cursos para ciclistas é louvável, devia ser seguida e implementada em todo o país. Mas a ideia da carteira e das penalidades não pode ser implementada por impedimento legal. Basta que vcs apreendam a bicicleta de um único ADVOGADO, que vcs terão um grande problema nas mãos. Se fosse comigo, além de levar a últimas consequências legais eu iria querer uma BOA INDENIZAÇÃO DO MUNICIPIO por danos morais pela apreensão da minha bike e de todas as consequencias deste processo. E eu nem sou advogado!
Eu me pergunto o que motivou a vereadora a elaborar tal projeto de lei: Será que os ciclistas do Balneário Camboriú são tão violentos assim?
Marcos… devem ser! Devem estar atropelando carros, esmagando ônibus, detruindo caminhões, se atirando em cima de postes!! Perigossisimos! A cidade deve estar uma maravilha para que os vereadores tenham tempo para fazer demagogia deste tipo! Só rindo!
Só rindo! É muita doidice para a minha cabeça, mas valeu pela discussão. Agora, Rogério, se ela vai ler o seu email, não sei, não! Certa vez mandei um email para um vereadora de Curitiba. Estou até hoje esperando a reposta da nobre vereadora. E olha, ela se re-elegeu.
Em vez de gastar tanto dinheiro nessa monstruosa estrutura como prevê o projeto, seria muito mais barato (e mais simpático) fazer campanhas de orientação aos ciclistas e motoristas. Sim! principalmente os motoristas e seu comportamento em relação aos bikers, pois dificilmente vejo alguém que respeite a distância mínima de 1,5 m da bicicleta, ou pior, quantas vezes somos fechados, atropelados, feridos e mortos por tais criaturas sem noção nenhuma de segurança no trânsito, que descarregam todo seu stress e frustrações no volante.
Quanto aos e-mails enviados. Acredito sim que leiam os e-mails enviados sobre suas “Grandiosas Leis” como se fossem “obras perfeitas” criadas por “seres perfeitos e ilustres”. Só que quando se deparam com respostas concretas e com perfeito embasamento, tomam atitudes de um ser mediócre e arrogante. Calam-se, pois percebem que existem pessoas criticas e pensantes, que certamente não votaram neles ou trocaram seus votos por um quilo de comida.
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Bicicleta como meio de transporte levado a sério. No Brasil?! http://is.gd/4LBqi
Bicicleta como meio de transporte levado a sério. No Brasil?! http://is.gd/4LBqi Tinha que dar M&*$a