A bicicleta e a legislação

31 de janeiro de 2007 1 Por Renato
Placa bicicleta

O C.I.C.L.E publicou recentemente uma notícia bastante interessante.

Daniel Cadden, 25 anos, foi autuado por bloquer uma via pública com sua bicicleta, em Telford, Shropshire, no Reino Unido. Ele pedalava no meio da pista, quando foi abordado por uma viatura da polícia, por impedir os carros de ultrapassá-lo, já que havia uma faixa contínua naquele trecho. O ciclista foi multado em 100 libras e foi a julgamento.

Dia 26 de janeiro o caso foi julgado e o juiz considerou o ciclista inocente: ele tinha todo o direito de ocupar a via pública! A argumentação da promotoria de que havia uma ciclovia no outro lado da via não foi suficiente para convencer o juiz. Disse o juiz que não havia obrigação do ciclista usar a ciclovia.

Daniel Cadden recebeu apoio do Cyclists’ Touring Club, do qual é membro. Os ciclistas fizeram doações ao clube para poder pagar as custas da justiça.

Quanta diferença! O Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 58 diz:

Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Também não temos a obrigação de usar a ciclovia e apesar de recomendar o uso, até hoje não vi ciclovias com largura suficiente para que duas bicicletas possam trafegar sem risco. Note que o ciclista recebeu uma multa. Você conhece algum ciclista que tenha recebido uma multa? Se conhecer coloque nos comentários como foi o ocorrido.

O que, nós ciclistas, precisamos é se fazer respeitar perante os outros atores do trânsito, aí incluindo as autoridades, tão ignorantes sobre as leis quanto os outros usuários.

Ciclista, quando pedalando, seja educado e mostre conhecimento da legislação. E quando atrás de um volante, lembre-se que poderia ser você ali naquela bicicleta.

Share